Atualmente, sustentabilidade é o tema do momento, e as regras tributárias vêem se adaptando a esse cenário, que é imprescindível para a manutenção e preservação do meio ambiente.
Até mesmo, a adoção de práticas que beneficiem o meio ambiente são amparadas por benefícios fiscais, com o objetivo de fomentar tais anseios.
Alguns exemplos desses benefícios são:
Redução de até 50% do valor do IRPJ para pessoas jurídicas que apliquem e registrem projetos de reflorestamento;
Isenção de PIS/COFINS sobre produção de energia solar;
Áreas de preservação Permanente e Reserva Legal são abatidas das bases de cálculo tributáveis de ITR e IPTU;
Indústrias inscritas em SC, cuja composição de material reciclável de seu produto final for superior a 75%, poderão usufruir de crédito presumido de ICMS de até 75%.
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